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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Separação judicial. Alimentos para a ex-mulher e filhas. Irresignação de ambas as partes.

Pedidos de redução e majoração: descabimento.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 12:12
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2014 - 10:00
PEC pune com prisão menor que praticar crimes hediondos
Proposta mantém a redação atual, porém, acrescenta que ela não se aplica para os que cometerem crimes hediondos
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2013 - 19:00
Portaria disciplina permanência de menor em evento
Cáceres regulamenta participação de crianças e adolescentes em locais públicos e privados
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2011 - 13:59
Funções de cobrador e motorista de transporte coletivo não podem ser exercidas por menor aprendiz
As funções de motorista e cobrador não entram na cota de contratação de aprendizes, porque, além do manuseio de valores, oferecem acentuado risco, próprio do trânsito dos centros urbanos
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2006 - 15:28
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 09:58
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2022 - 15:45
Justiça do Trabalho condena banco a indenizar gerente sequestrado com a família em 2015

O valor da indenização foi fixado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
União deve indenizar família de militar morto em serviço.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Morte ocorrida em cela de delegacia de polícia. Suicídio comprovado. Culpa exclusiva da vítima.

Nexo casual não demonstrado. Obrigação de indenizar inexistente. Improcedência bem pronunciada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 17:24
O avarento e direito a pensão alimentícia no Brasil
A figura do avarento de Molière nos remete a problemática sobre pensão alimentícia em face da obrigação alimentar. Os alimentos consistem em uma prestação, um crédito a que faz justo o alimentando ou alimentado em virtude de necessidade e que deverá ser paga pelo devedor, ao alimentante, dentro dos limites de suas possibilidades econômicas. Os alimentos se referem a um dever positivado de inegável jaez econômico, sendo devido entre parentes, cônjuges ou companheiros. Não diverge da obrigação de modo geral, portanto, está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio em sua capitulação como dever de cunho patrimonial.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
As Regras Processuais do Código Civil

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 19:56
Queda em casa de festas gera indenização de R$ 10 mil
Uma casa de festas em Nova Iguaçu terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma convidada que caiu dentro do estabelecimento.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 10:21
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Preliminarmente. Reexame Necessário.

Descabido o reexame necessário nos autos, uma vez que o valor da condenação é inferior ao limite de 60 salários mínimos estabelecido na Súmula 303 do TST.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53
O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2021 - 10:36
O dia dos pais para além das propagandas de perfume: o 'sumiço' do homem e a sobrecarga da mulher

Advogada especializada em direito da mulher, criança e adolescente comenta como a lei atua quando os pais se eximem de suas responsabilidades.

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